Motoristas e entregadores devem ter um piso de pagamento por hora trabalhada para plataformas de entrega e de transporte de passageiros? Como podem ter acesso a aposentadoria e auxílios em casos de acidente? Quanto e quem deve pagar por isso?
A resposta para questões que definem direitos e deveres de trabalhadores de plataformas está ligada a uma disputa que tem gerado debate no mundo inteiro: como enquadrar a relação entre eles e as empresas da área.
Se esses trabalhadores não têm todas as características de empregados tradicionais e tampouco de autônomos da forma que conhecemos, como definir o tipo de vínculo com as plataformas?
Essas atividades estão no que pesquisadores da área chamam de “zona cinzenta” – quer dizer, quem não é geralmente considerado empregado nos moldes tradicionais, mas também não tem todas as características de um trabalhador autônomo.
É um desafio trazido pela chamada gig economy (ou economia de bicos) em todas as regiões do mundo, com o crescimento do trabalho por meio de aplicativos. Segundo relatório de 2021 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o número de plataformas digitais de trabalho quintuplicou em todo mundo na última década.
Em entrevista à BBC News Brasil, o diretor do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, Vinícius Pinheiro, defendeu a necessidade da regulação do trabalho em plataformas e argumentou que novas regras não afastariam empresas do país. “Não é possível que tecnologias do século 21 coexistam com condições do século 19”, disse.